Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

Decreto de Nº 1073/2020 estabelece o uso de Máscaras como meio de Prevenção ao Coronavírus – COVID-19 nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, pessoas jurídicas e órgãos públicos, a partir de 22 de abril, no Município de Jaíba

Considerando que a situação atual da pandemia do Novo Coronavírus demanda a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e a fim de evitar a disseminação da doença no município, a Prefeitura de Jaíba, determina que todas as pessoas utilizem máscaras caseiras, sempre que tiverem a necessidade de sair de casa, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, a partir de 22 de abril de 2020.

As máscaras caseiras devem ser usadas especialmente por pessoas que tiverem a necessidade de sair de casa, circular nas vias públicas, forem a estabelecimentos comerciais ou industriais de qualquer natureza, prestadores de serviços ou pessoas jurídicas. Decreta também a obrigação do uso de máscara dos colaboradores em todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além do uso de álcool em gel.

O Decreto inclui também todos os servidores dos órgãos públicos no município, bancos e lotéricas, transporte coletivo, individual, taxis, moto taxis, entre outros. As máscaras caseiras deverão ser produzidas seguindo as orientações do Ministério da Saúde, devendo ter duas camadas de pano, como Algodão, Tricoline, Cotton, TNT, dentre outros. Deverão ser de uso individual e não pode ser compartilhado, mesmo por pessoas da mesma família.