Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

Decreto Municipal de nº 1091 restringe o consumo de bebidas e alimentos em Bares, Restaurantes e Lanchonetes para evitar aglomeração, permitido apenas Delivery, medida visa conter o avanço da COVID-19 no município

Decreto Municipal de nº 1091/2020, que entrará em vigor amanhã, 02/07, restringe temporariamente, o consumo de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e lanchonetes em todo o território do município de Jaíba. O novo decreto substitui o anterior que permitia o consumo e funcionamento até as 21:00 horas. As aglomerações em alguns locais, foram determinantes para a esta decisão, segundo o Comitê do Coronavírus, pois aumenta o risco de contágio.

O decreto proíbe também o uso de som automotivo em bares e vias públicas do município. Comerciantes que não assinarem o termo de adesão até o dia 10/07 terão o seu alvará de funcionamento cassado. O retorno à normalidade nessas atividades dependerá da situação do avanço da COVID-19 e da disponibilidade de leitos para internação em hospitais da região.

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