DISPENSA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM JAÍBA MG
A dispensa de alvará de licença para o Microempreendedor Individual (MEI) encontra respaldo na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), especialmente em seu art. 3º, inciso I, que assegura o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.
A aplicação dessa prerrogativa ao Microempreendedor Individual foi regulamentada pela Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, cujo art. 7º dispõe que todas as ocupações permitidas ao MEI são classificadas como de baixo risco, ficando dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa Alvará deLicença de Funcionamento.
Dessa forma, o exercício das atividades econômicas pelo MEI pode ocorrer imediatamente após sua formalização, observadas as normas federais, estaduais e municipais relativas à vigilância sanitária, meio ambiente, segurança, prevenção contra incêndio, uso e ocupação do solo e demais exigências legais aplicáveis.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) constitui documento oficial apto a comprovar a formalização do empreendedor e a respectiva dispensa de alvará de licença perante órgãos públicos e terceiros.
PREFEITURA DE JAÍBA
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